Comissão quer desconto para queda de sinal de TV
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou proposta que obriga as operadoras de televisão por assinatura a compensar os assinantes que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos.
O ressarcimento deverá ser feito por desconto e de forma proporcional ao tempo de interrupção do sinal até, no máximo, a conta seguinte. No caso de serviço pay-per-view, a compensação será feita pelo valor integral. Caso a prestadora não cumpra, o valor será devido em dobro e acrescido de correção monetária e juros.
O texto é substitutivo ao Projeto de Lei 2919/2012, de autoria dos deputados Chico Lopes (PCdoB-CE) e do ex-deputado João Ananias (CE).