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A extinção das espécies

Grupo de Pesquisa de Direito Ambiental

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de abril de 2020 - 22:26

Vários animais encontram-se atualmente ameaçados de extinção, e isto vem preocupando muitos ambientalistas. 


Inúmeras são as causas da extinção, que incluem a destruição do habitat, a poluição, e , como não dizer, principalmente a ação dos seres humanos, que usam como produto de vendas, espécies praticamente extintas ou que estão em processo de extinção, venda esta por valores absurdos e enriquecedores, para beneficio próprio e as vezes de outrem. 

Além de venderem os animais, esses contrabandistas os maltratam, e muitos animais até morrem em decorrência da viagem longa de um lugar para o outro, e todo o sofrimento desses indefesos animais é por motivo meramente fútil, causando assim tamanha indignação por ver nossa fauna e flora sem espécies que deveriam estar em seu devido local, e por conta de seres humanos cruéis que só pensam em si mesmos, que só querem expandir seus negócios e tratam os animais como coisas. 

Outra causa também de extinção das espécies, e que acontece com frequência, são as queimadas provocadas na maioria das vezes pelo homem. Isto acontece pelo interesse humano, por terras, para habitação, comércio, agricultura, dentre outros. Com isso os animais morrem queimados. 


Certo é que, são violados direitos constitucionais contra o bem estar da fauna e flora, conforme explicito no artigo 23, inciso VII e no artigo 225, § 1°, inciso VII, ambos da Constituição Federal, que diz: 

“Artigo 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora”;

“Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.  

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

 VII -  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.” 

Para presenciar espécie que pode ser extintas, não é preciso ir muito longe, pois na cidade na cidade de Silva Jardim, RJ, encontra-se a Reserva biológica do Poço das Antas, que é uma área que possui a maior população de mico-leão- dourado, que visa salvar os mesmos da extinção, sendo o grande problema desse animal a falta de habitat.

E uma das ações pertinentes é o apoio à criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). A iniciativa é tão positiva que Silva Jardim é o município campeão brasileiro em número de RPPNs. 

São unidades de conservação existentes em Silva Jardim, onde temos o mico-leão-dourado preservado: 

 Reserva Biológica e Poço das Antas;

 Águas Vertentes;

 Fazenda Arco-Íris;

 Fazenda Gaviões;

 Reserva União, dentre outras.

Com estes exemplos podemos observar que é possível mudar o panorama de espécies em extinção, ou tentar fazer com que menos espécies entrem em extinção, basta apenas, que cada um faça a  sua parte e o PLANETA se tornará um lugar melhor, tanto para as pessoas como também para os animais.

PROJETO DE PESQUISA - PESQUISANDO E FALANDO DE MEIO AMBIENTE. 

ROGÉRIO TRAVASSOS – Advogado, especialista em Direito Privado e Direito Ambiental. Professor Universitário com dedicação exclusiva a Universidade Salgado de Oliveira. Sócio e Advogado da Empresa de Consultoria AMBIENTE E TAL, em colaboração com o corpo discente do CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI - COORDENAÇÃO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE NITERÓI – PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS.

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