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Itaboraí dará anistia de juros e multas em impostos

Descontos de até 100%

relogio min de leitura | Redação 25 de agosto de 2017 - 10:30
Brandão disse que esta é boa oportunidade para os contribuintes.
Brandão disse que esta é boa oportunidade para os contribuintes. -

A partir de 04 de setembro, os contribuintes com dívidas junto a Prefeitura de Itaboraí (como IPTU, ISS e taxas diversas) terão a oportunidade de quitar seu débito à vista, com 100% de desconto sobre juros, multas moratórias e honorários advocatícios. O desconto de 100% valerá até o dia 1º de outubro para pagamento à vista ou com desconto de 70% para parcelamento em até 36 vezes. Esse programa se estenderá até o dia 29 de dezembro deste ano, porém com descontos decrescentes.

O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Anistia Itaboraí 2017) foi criado por meio da Lei Complementar 224, de 15 de agosto de 2017, sancionada pelo prefeito Sadinoel Souza e também autoriza a parceria junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a realização do programa Concilia Itaboraí 2017.

O Anistia pode ser usado por pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com ou sem embargos à execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016. O Concilia permite, além das vantagens já concedidas, o desconto sobre taxas judiciárias dos débitos ajuizados. Esta é uma iniciativa que envolve a Secretaria Municipal de Fazenda e Procuradoria Geral do Município com o Tribunal de Justiça do Estado.

Entre os dias 04 e 15 de setembro, os contribuintes interessados deverão dirigir-se ao Esporte Clube Comercial, no Centro da cidade, das 9h às 16h. Após este período (até 29 de dezembro de 2017), a adesão ao programa estará disponível na Secretaria Municipal de Fazenda ou no Departamento de Dívida Ativa.

“Cremos que esta é uma grande oportunidade para a sociedade regularizar a situação fiscal de seu negócio ou de seu patrimônio”, afirmou o secretário municipal de Fazenda, Edson Brandão.

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