Tombamento
A preservação do meio ambiente faz-se necessária e obrigatória. O planeta, a cada dia, pela ação desmedida do homem, torna-se insustentável, colocando a qualidade de vida e a própria vida dos seres em risco. A preservação deve também contemplar o meio ambiente artístico, histórico e cultural.
Com o intuito de assegurar a preservação destas categorias de meio ambiente, a Constituição Federal do Brasil estabelece que, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promovendo e protegendo o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação”.
O chamado tombamento é o instrumento útil e legal a estes objetivos. Trata-se de uma forma de intervenção do Estado, que procura proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural do país, intervindo, com o intuito de preservar a memória nacional. É um aspecto histórico de um país. A proteção do patrimônio ambiental está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, pois a preservação da memória é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra atendida pelo serviço público.
O instituto do tombamento empreende esforços, imbuindo e estabelecendo princípios e regras que impeçam a destruição, assegurando a geração presente e as futuras gerações, a consciência de preservação de sua identidade, preservando o meio ambiente histórico, artístico e cultural. “CONSTRUIR PODE SER A TAREFA LENTA E DIFÍCIL DE ANOS. DESTRUIR PODE SER O ATO IMPULSIVO DE UM ÚNICO DIA”. (WINSTON CHURCHILL) – Preserve o meio ambiente.