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Caminhões restritos na Ponte

Veículos de cargas de dois eixos não poderão circular entre 17h e 21h, a partir de segunda (18)

relogio min de leitura | Redação 12 de julho de 2016 - 12:20
De acordo com a ANTT, a medida vale até o dia 18 de setembro e visa garantir mobilidade urbana durante a Olimpíada e a Paralimpíada
De acordo com a ANTT, a medida vale até o dia 18 de setembro e visa garantir mobilidade urbana durante a Olimpíada e a Paralimpíada -

 AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União da última sexta-feira, a resolução nº 5.124, que estabelece restrição temporária à circulação de veículos de carga na Ponte Rio-Niterói, da próxima segunda-feira (18) a 18 de setembro desse ano. A decisão considera a necessidade de adotar medidas para assegurar a mobilidade urbana durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

De acordo com a resolução, está proibido o tráfego de veículos de carga de dois eixos na ponte (BR-101/RJ), no sentido Niterói - Rio de Janeiro, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 17h e 21h.

As proibições não se aplicam na passagem de: veículos de socorro e emergência; veículos de transporte de valores; veículos destinados a transporte de mudança residencial, desde que autorizados; serviços essenciais de utilidade pública, desde que autorizados; veículos de transporte de combustíveis e lubrificantes; veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016; e caminhões betoneiras, de 25 de agosto a 6 de setembro. O regulamento publicado acrescenta restrição àquelas já dispostas na Resolução nº 2.294/2007, que proíbe o tráfego de veículos com a mesma característica também nos dias úteis, das 4 às 10h.

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