Lei Seca pode ser aplicada também ao ‘carona’ do carro
Um novo projeto de lei 4380/2016, de autoria do deputado Flávio Augusto da Silva (PSB-SP), quer estender a “Lei Seca” ao passageiro sentado ao lado do motorista, e, tem o objetivo de proibir o transporte de passageiro alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa que cause dependência no banco dianteiro. A justificativa é de impedir que a condução do veículo seja comprometida por passageiros alcoolizados ou drogados.
A proposta, que tramita na Câmara, prevê como punição infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e retenção do veículo até que a irregularidade, ou seja, que o carona bêbado ou drogado sente-se no banco traseiro do veículo.
O deputado explica que a proposta tem o objetivo de tentar impedir que a condução do veículo seja atrapalhada por terceiros. “Basta considerarmos o quanto o álcool e outras drogas podem comprometer o julgamento de uma pessoa. O simples estado de euforia de quem está ao lado do condutor pode influenciá-lo a dirigir em alta velocidade ou executar manobras arriscadas”, pondera Flávio Augusto.
Segundo o político, a Macedônia e a Bósnia-Herzegovina já adotam a restrição. O projeto será analisado no plenário e, se aprovado, modificará o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503-97).