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FAT define calendário para seguro-defeso

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de março de 2016 - 21:48
O benefício é é pago em época de restrição da atividade
O benefício é é pago em época de restrição da atividade -

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu um calendário para pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais. Pelo cronograma publicado ontem, o benefício será pago de acordo com o número final do PIS de cada trabalhador.

Assim sendo, as parcelas estarão disponíveis para saque, em lotes semanais de acordo com a regra a seguir: primeiro dia, finais 1 e 2; segundo dia, finais 3 e 4; terceiro, 5 e 6; quarto, 7 e 8; quinto, 9 e 10.

O pagamento do benefício do seguro-defeso é efetuado mediante crédito em conta simplificada ou conta poupança, em favor de beneficiário correntista da Caixa Econômica Federal, sem qualquer ônus para o pescador, podendo, a requerimento do pescador, ser efetuado em espécie, mediante a utilização do cartão cidadão ou a apresentação de documento de identificação civil.

Benefício - O seguro-defeso é uma espécie de seguro-desemprego pago aos pescadores artesanais para que não atuem durante o período de reprodução de peixes e crustáceos. O valor corresponde a um salário mínimo para cada mês de proibição da pesca.

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