Rio terá programa de estímulo à convivência de presos com filhos
O programa estadual de estímulo à convivência de crianças e adolescentes filhos de pais privados de liberdade foi criado pela Lei 7.205/16, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). A norma, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, foi publicada ontem no Diário Oficial do Executivo.
De acordo com o texto, serão criadas medidas como método alternativo de revistas, espaços especiais para as visitas e mecanismos que facilitem o acesso do menor à instituição penal.
Autor da lei, André Ceciliano afirma que o convívio entre os pais presos e seus filhos é um direito previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Por meio da norma, será possível a participação da família na vida da criança, fundamental para a ressocialização do pai ou da mãe que esteja em privação de liberdade”, afirmou o parlamentar.
Tecnologia social - O Rio passa a ter também política estadual de fomento à tecnologia social. É o que determina a Lei 7.207/16, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira. A norma pretende promover a integração das tecnologias sociais às políticas públicas e de desenvolvimento econômico sustentável, e contribuir para a interação entre o conhecimento acadêmico e o saber popular.