Clientes terão que ser avisados sobre entregas em áreas de risco

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Carlos Minc
Foto: DivulgaçãoFoi aprovado, ontem, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), projeto de lei do deputado Carlos Minc que garante que o consumidor, no ato da contratação do serviço, seja informado sobre a existência de qualquer restrição de entrega de correspondências e mercadorias pelas transportadoras, empresas de entregas expressas ou pelos Correios; como no caso dos que moram em locais de conflitos armados ou distantes.
Ainda segundo o PL 17-A/2015 – que segue para sanção do governador Luiz Fernando Pezão – no caso de impossibilidade de entrega residencial ou em outro local designado, a mercadoria deverá ser disponibilizada para o consumidor no estabelecimento da transportadora, empresa de entrega expressa ou dos Correios que for mais próximo da sua residência. Se a lei for descumprida, o infrator ficará sujeito às sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor.
“É uma lei pró-consumidor. Existem, por exemplo, moradores de comunidades que adquirem produtos e ficam sem recebê-los, sob a alegação de que a empresa não pôde fazer a entrega em determinados endereços em locais de risco. Mas, quando for o caso, eles precisam ser alertados sobre alguma dificuldade de entrega”, afirma Minc.