Aprovados em concursos terão que ser chamados
A deputada estadual Marcia Jeovani (PR) deu entrada no projeto de lei nº 755/2015, que determina a convocação dos candidatos aprovados dentro do prazo de validade previsto em edital do concurso público. Hoje, é de praxe que os órgãos públicos realizem concursos públicos, mesmo que o anterior ainda esteja dentro do prazo de validade. Tais ações são executadas por não existir lei que proíba a formulação de um novo concurso público antes da convocação de todos os candidatos aprovados e de concluído à validade do mesmo.
O objetivo é garantir que todos os aprovados sejam nomeados dentro do prazo de validade, sem que o candidato tenha que participar de um novo processo seletivo, pois não há uma legislação estadual específica que regulamente concursos públicos e determine que os órgãos públicos nomeiem os aprovados nos prazos previstos pelo edital. “Quando os aprovados não são nomeados, eles buscam no Judiciário um direito que lhe é garantido, pois existia um edital que previa o número dos que seriam nomeados”, explica a deputada estadual Marcia Jeovani.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já garantiu a posse de inúmeros candidatos aprovados em concurso público que estavam dentro do número de vagas previsto no edital.
Sendo aprovada pelos parlamentares na Casa e sancionada pelo governador, a proposição obrigará que o edital do concurso contenha cronograma de convocação dos candidatos aprovados para o devido preenchimento das vagas, assim como fica proibida a realização de novos concursos durante a validade da seleção. O projeto de lei ainda ressalta que o prazo mínimo entre a publicação do edital e a primeira prova deve acontecer em até 90 dias.