Deputados aprovam dois projetos de lei em defesa do consumidor
Dois projetos de lei que dizem respeito aos direitos do consumidor foram aprovados na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ontem. Um refere-se a proibição da oferta de garantia estendida e outro é sobre divulgação dos valores cobrados por todos itens em pousadas e hotéis.
A venda de garantia estendida em lojas do Estado do Rio pode gerar uma multa mínima de R$ 542. É o que determina o projeto de lei 2.168/13, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Alerj aprovou em primeira discussão. Segundo o deputado, a prática é danosa ao consumidor, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já determina a responsabilidade do fornecedor de reparar um produto quando constatado um defeito oculto.
Viagens – Hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem serão obrigados a informar ao cliente, no ato da reserva, preços de diárias, cardápios e taxas. A regra, que se aplica também para produtos oferecidos aos hóspedes em frigobares nos quartos, é estabelecida pelo projeto de lei 62/15, do deputado Geraldo Pudim (PR), aprovado em segunda discussão.
Em caso de descumprimento, a proposta determina que o infrator seja submetido às sanções previstas no CDC, que estabelece multas variáveis de acordo com o tamanho do estabelecimento, a gravidade do problema e reincidência.
