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Homofobia é crime no Rio

Lei que pune agentes públicos e comércios foi publicada no Diário Oficial do Estado

relogio min de leitura | Redação 17 de julho de 2015 - 08:26

Lei de autoria do Poder Executivo foi baseada em projeto de 2000 do deputado Carlos Minc

Foto: Divulgação

O Estado do Rio de Janeiro voltou a ter uma lei de combate à homofobia, que pune, com advertência, multa de até R$ 60 mil e mesmo interdição, os estabelecimentos e agentes públicos que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual. A sanção da Lei 7041/15, pelo governador Luiz Fernando Pezão, foi publicada ontem no Diário Oficial.

“Foi uma vitória importante nesses tempos de crescimento da intolerância religiosa e da homofobia que vivemos no Brasil”, disse o deputado Carlos Minc (PT), o principal articulador para a aprovação, em junho, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) do projeto de lei de autoria do Poder Executivo.

A aprovação do PL foi viabilizada a partir dos apoios de parlamentares importantes, como o presidente da Alerj, Jorge Picciani, e os deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Átila Nunes.

Minc é autor de lei de combate à homofobia, que vigorou por 12 anos no Rio. Mas sua lei, aprovada em 2000, acabou derrubada pela Justiça devido à ação judicial que a contestava por ter sido proposta por um parlamentar.

Um dos itens da lei de Minc estipulava punições a agentes públicos que discriminassem homossexuais. Por isso, a Justiça entendeu que lei do gênero teria que ser de iniciativa do Poder Executivo, o que foi feito agora.

Foi retirada, no entanto, na lei sancionada pelo governador Pezão a referência a colégios religiosos e especificada a garantia da liberdade de culto, doutrina e crença nos termos do Artigo 5º. da Constituição Federal.

“Ficou claro para as lideranças religiosas que continua garantida a pregação religiosa que tenha como base os livros e textos sagrados”, afirmou Minc.

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