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R$ 60 mil por homofobia

Alerj aprova lei que pune com advertência, multa e interdição de estabelecimentos

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 26 de junho de 2015 - 13:52

Carlos Minc foi o autor da primeira lei contra a homofobia, que acabou derrubada

Foto: Divulgação

O Estado do Rio volta a ter uma lei de combate à homofobia, com punições de advertência, multa de até R$ 60 mil e mesmo interdição de estabelecimentos e agentes públicos que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Aprovado pela Alerj, por 32 votos a 24, o projeto do Executivo, segue agora para o governador Luiz Pezão, que garantiu, ao deputado Carlos Minc, que sancionará a lei em 15 dias.

“Foi uma vitória importante nesses tempos de crescimento da intolerância religiosa e da homofobia que vivemos”, disse Minc, principal articulador para a aprovação do PL, que contou com apoios do presidente da Alerj, Jorge Picciani, e dos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Átila Nunes.

Minc é autor de lei pioneira de combate à homofobia, que vigorou por 12 anos no estado, derrubada pela Justiça devido à ação que a contestava por ter sido proposta por um deputado.

Um dos itens da lei de Minc estipulava punições a agentes públicos que discriminassem homossexuais. Por isso, a Justiça entendeu que lei do gênero teria que ser de iniciativa do Poder Executivo. “Mais de 300 estabelecimentos foram multados por discriminar homossexuais, como hotéis, motéis, bares, restaurantes, academias de ginástica. A derrubada da lei, há dois anos, contribuiu para o aumento dessa onda de violência e discriminações”, avalia Minc.

Em 2013, Minc fez gestões junto ao então governador Sérgio Cabral, pedindo que ele enviasse novo PL, para votação na Alerj, que resgatasse o espírito de sua pioneira lei. No entanto, devido ao lobby de deputados religiosos conservadores e homofóbicos, a lei ficou engaveta por dois anos.

No entanto, ao voltar para a pauta de votação, o texto foi melhorado e finalmente votado. Comparado com a lei anterior, Minc entende que a nova ficou mais interessante. “Foi alterado para melhor o artigo 6º., que afirmava que a lei “não se aplica às instituições religiosas, templos religiosos, locais de culto, casas paroquiais, estabelecimentos religiosos de ensino, liturgias, crença, pregações religiosas, publicações e manifestação pacífica de pensamento, entre outros”.

Foi retirada a referência a colégios religiosos e especificada a garantia da liberdade de culto, doutrina e crença. “Ficou claro para as lideranças religiosas que continua garantida a pregação que tenha como base os livros e textos sagrados”, afirma Minc.

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