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Em segundo debate, deputados aprovam lei da amamentação

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de novembro de 2015 - 20:37

O estabelecimento que proibir ou constranger o aleitamento materno em suas instalações estará sujeito a multa. É o que prevê o projeto de lei 339/2015, de autoria dos deputados Rosenverg Reis (PMDB) e Dr. Sadinoel (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

De acordo com a proposta, independentemente da existência de áreas destinadas ao aleitamento no estabelecimento, a amamentação poderá ocorrer em qualquer local, mesmo onde seja proibido o consumo de alimentos, pois a amamentação é um ato livre entre mãe e filho.

“A amamentação deve ocorrer de acordo com a necessidade da criança, não sendo possível precisar um intervalo regular de tempo. Muitas vezes, a demanda ocorre justamente em locais públicos ou privados e as ocorrências de constrangimento e humilhações sofridas por mães que amamentam seus filhos em público têm sido constantes”, justifica o deputado.

O estabelecimento que descumprir a norma será multado em 500 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência, R$1.355,95). Em caso de reincidência, a multa terá o valor mil Ufirs. (R$ 2.711,90).

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