08 de Setembro de 2010

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 28/6/2010 01:19:40

Estou grávida e meu noivo me abandonou, o que fazer?

Estou grávida de três meses do ex-meu noivo. Ele terminou a relação após saber da minha gestação. Não tenho condições, sozinha de custear as despesas relacionadas a gravidez e quero ter meu filho. Preciso saber como proceder?
Grasiela Raposo - Niterói



Recente lei disciplinou o direito de alimentos para a mulher gestante. Trata-se da Lei nº 11.804 de 05 de Novembro de 2008 que estabeleceu o direito de alimentos a mulher gestante. Dispõe o artigo 2º da mencionada lei, que os alimentos chamados gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gestação e que sejam decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e teraupêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Os alimentos dispostos nesta lei, referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, sendo considerada também a contribuição que deverá ser dada pela mulher grávida, sempre na proporção dos recursos de ambos, sopesando-se as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Proposta a ação convencido o juiz da causa da existência de indícios da paternidade, deverá ele fixar alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança. Nascido com vida, os alimentos gravídicos converterão-se em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes postule a sua revisão.


Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br
 



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