30 de Julho de 2010
Fiz compras pela internet para presentear amigos no Natal. As encomendas só chegaram agora em janeiro de 2010. Não tenho mais interesse em ter estes presentes, pois a intenção era presentear no Natal. O que posso fazer?
Tânia Maria da Silva - São Gonçalo
As compras realizadas pela rede mundial de computadores, chamada internet, cresceram muito nestes últimos anos. A facilidade desta modalidade de compra vem atraindo muitos consumidores. Há de ter-se, porém, algumas cautelas para que sejam adquiridos produtos pela internet e até mesmo através de televendas.
Deve sempre ser checado se aquele que oferece o produto é idôneo no mercado, inclusive se o site onde ele anuncia os seus produtos também o é. Ao estabeler uma relação de compra junto a vendedor via internet ou através de televendas, estabelece-se um contrato de compra e venda, onde o comprador paga o preço e o vendedor entrega a mercadoria. Nesta relação contratual, mercadoria, preço e prazo de entrega, fica estabelecida a relação de consumo.
O comprador, quando pela internet, deve ao final da transação, imprimir documento que identifique o que comprou, com o preço e o prazo de entrega.
O pactuado deve ser cumprido pelo vendedor, inclusive quanto a data de entrega. Caso o produto chegue após a data convencionada e o comprador não deseje mais a mercadoria, pode ele rescindir o contrato e pedir o ressarcimento do valor pago de volta. O consumidor deve formalizar a sua desistência por escrito, enviando carta registrada diretamente a empresa.
Caso a empresa vendedora não solucione a questão de maneira amigável, poderá o consumidor que deixou de presentear porque não recebeu o produto encomendado, tendo ele tido que comprar outro presente de última hora para substituir o comprado via internet, ingressar junto ao Juizado Especial Civel pleiteando dano moral.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.
e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br
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