30 de Julho de 2010
Contratei um Papai Noel para a entrega de presentes no final do ano letivo de minha empresa. O Papai Noel, devidamente pago, no dia e horário combinado não apareceu e nem tão pouco justificou a sua ausência. Foi uma decepção perante os funcionários e seus filhos presentes. Pergunto: posso tomar alguma medida judicial?
Paulo da Conceição Alvarenga - Maricá
Tem-se aí, um contrato de prestação de serviços, baseado em uma obrigação de fazer por parte de quem foi contratado. Obrigação de fazer é a que vincula o devedor à prestação de um serviço ou ato positivo, material ou imaterial, seu ou de terceiro, em benefício do credor ou de terceira pessoa.
Tem por objeto qualquer comportamento humano, lícito e possível, do devedor ou de outra pessoa às custas daquele, seja a prestação de trabalho físico ou material, seja a realização de serviço intelectual, artístico ou científico, seja ele, ainda, a prática de certo ato que não configura execução de qualquer trabalho; se a prestação do fato se impossibilitar sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação, e as partes serão reconduzidas ao estado em que se encontravam antes do negócio; se foi impossibilitada por culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos.
O não cumprimento da obrigação por parte do contratado, gerou constrangimento ao contratante e decepção aos funcionários e filhos destes presentes ao evento. O pagamento foi realizado e deve ser devidamente comprovado. Poderá o contratante postular ação indenizatória por danos materiais e morais. Os danos materiais deverão ser devidamente demonstrados, ou seja, todos os valores que dizem respeito a contratação do Papai Noel devem ser elencados, a fim de serem ressarcidos. Já os danos morais vinculam-se ao grau de constrangimento que a situação proporcionou, atingindo o âmago pessoal não só do contratante como dos presentes. Este, o dano moral, deve ser determinado na sentença pelo juiz, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.
e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br
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