30 de Julho de 2010

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 27/10/2009 21:22:16

Garantia de união estável

Vivi com meu companheiro por 18 anos. Ele era divorciado e eu, solteira. Neste período, compramos dois imóveis um onde moro e um que está alugado. Ele morreu e seus filhos, do casamento anterior, pediram a abertura do inventário. Como proceder para garantir meus direitos?
Neli Cordeiro Vilhena, Niterói


Existiu entre vocês, relação denominada união estável. Não havendo nenhuma estipulação documental entre o casal sob o regime de bens desta união, prevalecerá o regime da comunhão parcial de bens. Para buscar sua meação, você deverá comprovar que viveu com o falecido em situação more uxória, ou seja, como se casados fossem, portanto, demonstrando perante um Juiz de Direito que viveram em entidade familiar denominada união estável.

A mulher ou o homem que vive em união estável tem direito, em caso de morte do companheiro, à metade dos bens deixados pelo falecido, ou seja, à meação. Assim, se durante a união os companheiros adquiriram dois apartamentos na constância da união, fruto do trabalho e colaboração de ambos na vida em comum, com o falecimento do companheiro, em havendo filhos (herdeiros) prevalecerá a meação do cônjuge sobrevivente.
Os bens advindos anteriores a união estável e ainda o patrimônio adquiridos por um dos conviventes advindos de herança ou doação não entram nesta meação.

A comprovação poderá ser feita no próprio processo de inventário, devendo o companheiro sobrevivente habilitar-se no inventário, ou ainda, propor ação própria, apresentando documentos que provem e comprovem a relação de união estável, quais sejam: certidão fornecida pela Previdência Social que demonstre sua qualidade de dependente do falecido, contrato de abertura de conta conjunta entre vocês em banco, se houver, contrato de seguro de vida no qual conste você como beneficiária, testemunhas que possam comprovar sua relação e do falecido e toda e qualquer prova que possa ser feita demonstrando a relação vivida. O Juiz, decidirá quanto a comprovação da união estável e quanto a partilha dos bens.

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.



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