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Solicitação de carteira de trabalho pelo celular

Desde novembro do ano passado o aplicativo já teve 250 mil 'downloads'

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 04 de agosto de 2018 - 07:36
Além de requisitar 1ª e 2ª vias do documento, aplicativo serve para consultas contidas na carteira
Além de requisitar 1ª e 2ª vias do documento, aplicativo serve para consultas contidas na carteira -

Você sabia que pode solicitar a primeira e segunda vias da carteira física de trabalho pelo celular? Além disso, você sabia que é possível ter o documento em formato digital no celular para eventuais consultas, como informações sobre qualificação civil e dos vínculos trabalhistas ou até mesmo se o empregador forneceu o vínculo trabalhista e saber se as informações prestadas estão corretas nos sistemas do governo? Então isso é possível através do aplicativo CTPS digital.

Segundo o Ministério do Trabalho, desde novembro do ano passado, quando a versão digital do documento foi criada, o aplicativo já teve 250 mil downloads, ou seja, uma média de 1,7 mil por dia. Do total de downloads realizados até agora, informou ainda o Ministério, 220 mil foram para celulares com sistema operacional Android e 30 mil para iOS.

O serviço convencional de emissão de carteiras físicas está disponível nas unidades do Ministério do Trabalho e em unidades descentralizadas em todo o país, por meio de parcerias com estados e municípios. A rede conta com mais de 2,4 mil postos de atendimento, segundo o Ministério.

Documentos necessários - Para fazer a carteira pela primeira vez é necessário apresentar CPF, comprovante de residência, carteira de identidade e certidão de nascimento ou casamento.

Quem já fez o documento e precisa da segunda via deve ter em mãos a carteira anterior ou boletim de ocorrência (em caso de furto, perda ou roubo), um documento que comprove o número e a série da carteira anterior (pode ser Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, Requerimento de Seguro-Desemprego, Extrato do FGTS ou Espelho do PIS ativo na Caixa Econômica).

A foto é feita na hora e todos os documentos devem ser originais ou cópias legíveis, autenticadas em cartório.

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