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Funcionários públicos devem fazer recadastramento

Governo municipal estabeleceu prazo para os servidores de São Gonçalo

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 08 de maio de 2018 - 10:40
>> Os funcionários públicos precisam se dirigir à Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura, para realizar o recadastramento
>> Os funcionários públicos precisam se dirigir à Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura, para realizar o recadastramento -


Quase 500 servidores públicos da administração pública municipal de São Gonçalo devem realizar o recadastramento funcional até o próximo dia 22. Segundo a Prefeitura, o prazo para fazer a atualização de dados se encerrou no dia 13 de abril. Mas de um total de 7.309 matrículas, apenas 330 (4,5%) não deram entrada ao processo, enquanto outros 133 (1,8%) estão com alguma pendência relacionada à documentação.

Ainda de acordo com o governo municipal, todos os profissionais que não realizaram o procedimento em sua totalidade estão com o pagamento líquido deste mês suspenso, de acordo com o decreto 90/2018, publicado em Diário Oficial na última sexta-feira, até que a situação seja regularizada até 22 de maio.

O público-alvo do recadastramento, informou a Prefeitura, são profissionais em atividade na administração direta, indireta, autarquias e fundações.

Quem ainda não deu entrada ao processo deverá retirar e preencher o termo de justificativa junto ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura, Centro da cidade, e finalizar o recadastramento.

 A documentação será analisada pela comissão responsável e, em caso de deferimento, o pagamento será restabelecido até o dia 30 de maio.

Para quem efetuar o recadastramento e apresentar o termo de justificativa após o dia 22, esclareceu o governo municipal, o pagamento será restabelecido no mês subsequente.

Risco de demissão em caso de não recadastramento

Já o servidor público municipal que não regularizar a situação no referido período poderá responder a processo administrativo, sendo assegurada ampla defesa legal, mas podendo incorrer até em pena de demissão do serviço público.

O servidor que possui vínculo com a Prefeitura de São Gonçalo e que, atualmente, se encontra sem ônus para a municipalidade, não está obrigado a realizar o recadastramento nos prazos citados, devendo dar entrada ao processo e atualizar os dados cadastrais ao término do afastamento.

“A veracidade das informações prestadas pelos funcionários recadastrados será apurada através de ações nos locais de trabalho e, também, por meio de relatórios realizados junto aos secretários municipais”, completa Marcelo Azeredo.

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