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TJ declara válido concurso para oficiais da PM

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 23 de junho de 2017 - 17:56

O concurso para ingresso na Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar, realizado em 29 de janeiro deste ano, foi considerado válido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, atendendo ao mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio. Com a decisão, tornou-se legal a admissão dos 42 candidatos classificados no exame que reuniu 3.386 inscritos.

A decisão cautelar da suspensão da prova foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), às vésperas da realização do concurso, o que prejudicaria os candidatos inscritos, principalmente 219 provenientes de outros Estados.

O concurso deste ano para o ingresso na Escola de Formação de Oficiais, ao contrário dos anteriores, passou a exigir dos candidatos o bacharelado em Direito, e o presidente do TCE entendeu que essa exigência seria inconstitucional porque no Estatuto dos Policiais Militares não há previsão legal para que os candidatos aos concursos da corporação comprovem conclusão de ensino superior, menos ainda a formação específica em Direito.

Em razão disso, a PGE-RJ impetrou mandado de segurança contra o ato do presidente do TCE, obtendo do Plantão Judiciário, na véspera da realização da prova, liminar que garantiu o prosseguimento do concurso.

O procurador do Estado Antonio Joaquim Pires e Albuquerque, autor do mandado de segurança, defendeu que a exigência era válida, porque a aptidão intelectual faz parte das diretrizes gerais para o ingresso e matrícula nos estabelecimentos de ensino policial-militar destinados à formação de oficiais.

Para ele, “caberá ao administrador, por força do Estatuto dos Policiais, regulamentar, isto é, concretizar a exigência ‘aptidão intelectual’, seja quanto ao nível de escolaridade, seja quanto à forma de comprovação (se prova escrita ou oral, se objetiva ou subjetiva, se realizada em uma ou duas fases, etc), seja ainda quanto ao conteúdo programático exigido”.

O procurador do Estado também argumentou que outros Estados já adotaram a exigência que, segundo ele, “colocará em prol da população profissionais melhor qualificados, que exercerão suas funções com o necessário e superior conhecimento técnico”.

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