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FGTS: saques a partir de sexta

Aniversariantes de janeiro e fevereiro são os primeiros a receber os saldos das contas inativas

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 07 de março de 2017 - 12:00
Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada até 31 de dezembro de 2015
Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada até 31 de dezembro de 2015 -

Mais de 4,8 milhões de trabalhadores que têm contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras definidas pelo governo poderão sacar o valor depositado nessas contas, a partir desta sexta-feira (10). Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 30 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS. O prazo final para saques vai até 31 de julho.

De acordo com o cronograma definido pelo banco, recebem neste primeiro lote, os trabalhadores que fazem aniversário em janeiro e fevereiro. O trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia ou se enquadrar nas outras possibilidades previstas, como ser morador de região afetada por catástrofe natural.

Podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais contratos, pediram demissão ou foram demitidos por justa causa com o contrato até 31 de dezembro de 2015.

Conforme o calendário definido pela Caixa, o mês de abril será destinado a quem faz aniversário em março, abril e maio. A partir de 12 de maio, os cotistas que fazem aniversário nos meses de junho, julho e agosto poderão sacar o valor das contas inativas.

A partir de 16 de junho, são os trabalhadores que fazem aniversário em setembro, outubro e novembro. De 14 a 31 de julho, poderão sacar os aniversariantes de dezembro.

Trabalhadores que morreram - Filhos, cônjuges e dependentes de trabalhadores que já morreram também poderão sacar os recursos em contas inativas do FGTS. As regras para essas pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores, no entanto, é necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador.

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