Empresas devem informar sobre celulares roubados
As empresas terão 24 horas para fazer o comunicado
Está em vigor a lei sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, que obriga estabelecimentos que fabricam, transportam e armazenam telefones celulares ou outros eletrônicos que possuam IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) a registrarem imediatamente após terem seus produtos roubados ou furtados.
As empresas terão 24 horas para fazer o comunicado à delegacia da Polícia Civil e três dias para informarem a quantidade de aparelhos subtraídos e o IMEI vinculado aos aparelhos. A lei 8.042/18, publicada no Diário Oficial, também prevê multa para quem descumprir o prazo, no valor entre 1.000 a 5.000 UFIRs, aproximadamente R$ 3,3 mil e R$ 16,5 mil.
Os recursos obtidos com a cobrança serão destinados ao Fundo Especial da Polícia Civil (FUNESPOL). A fiscalização do cumprimento da lei deverá ser feita pelos delegados da Polícia Civil.