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Atenção: entrada proibida

‘Chiquinho da Educação’ não pode entrar nas dependências da prefeitura por ordem da Justiça

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de abril de 2017 - 13:15
Lívia se elegeu com a campanha ‘Vota nela que ele volta’, em referência ao marido, Chiquinho
Lívia se elegeu com a campanha ‘Vota nela que ele volta’, em referência ao marido, Chiquinho -

O ex-prefeito Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, mais conhecido como Chiquinho da Educação, está proibido de entrar e permanecer na sede da prefeitura ou em qualquer repartição pública. A determinação, publicada na noite de quarta-feira, é do juiz Maurilio Teixeira de Mello Júnior, da Comarca do município.

Na decisão, o juiz destacou que as provas apuradas nos autos do inquérito demonstram que o ex-prefeito, tornado inelegível em 2014, utilizava as dependências da prefeitura, com o aval da sua esposa e atual prefeita, Lívia Soares Bello da Silva, para realizar reuniões, nomeações e exonerações, como se fosse o prefeito de fato.

A prefeita, cujo mandato foi cassado sob a acusação de fraude eleitoral, se elegeu em campanha que tinha como lema “Vota nela que ele volta”.

O magistrado enfatizou o conteúdo das sentenças prolatadas, na semana passada, onde se decretou a cassação dos direitos políticos dos réus, cassando-se, ainda, o mandato eletivo da prefeita, exatamente, por conta da situação ilícita referida, em propaganda antecipada, o que vem a fortalecer a tese do Ministério Público, autor da ação.

A ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e sua mulher, que o sucedeu na prefeitura, foi movida após denúncia anônima em janeiro de 2017. Por fim, o juiz fixa multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento, sem prejuízo de responsabilização criminal.

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