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Dias Toffoli sanciona projetos em favor das mulheres e crianças

Uma das leis assegura o atendimento educacional para internados

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 25 de setembro de 2018 - 11:00

O presidente em exercício, Dias Toffoli, sancionou projetos em cerimônia no Palácio do Planalto
O presidente em exercício, Dias Toffoli, sancionou projetos em cerimônia no Palácio do Planalto -

Em seu primeiro dia de despacho no Palácio do Planalto, o presidente da República em exercício, Dias Toffoli, sancionou, nesta segunda-feira, três projetos de lei visando à promoção de direitos das mulheres e o acesso de crianças e adolescentes à educação. Durante o evento, Toffoli assinou também um decreto que prevê um percentual mínimo de 5% para a administração pública federal contratar pessoas com deficiência. Segundo ele, os projetos representam uma “celebração à proteção da família”.

O projeto de lei 13/2018 amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos. Antes chamado de pátrio poder, o poder familiar envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos.

A nova legislação altera o Código Penal, de forma a incluir, entre as possibilidades de perda de poder familiar, os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados.

Vale também para os casos de tutelas, em que um adulto seja responsável pelo menor e por seus bens; e para os casos de curatela, quando o juiz atribui a um adulto capaz a responsabilidade por pessoa declarada judicialmente incapaz, devido à doença.

O PL 24/2018 assegura atendimento educacional a alunos do ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e médio) que estejam internados para tratamento médico, em ambiente domiciliar ou hospitalar.

Já o PL 618/2015 torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica, e a divulgação de cenas de estupro. O texto prevê também aumentos de pena para todos os crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis. As novas regras preveem, ainda, a criação de um tipo penal para os casos de importunação sexual, como, por exemplo, os de assédio a mulheres em transportes coletivos.

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