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Coordenação da fiscalização eleitoral alerta sobre publicidade em instituições religiosas

TRE também está atento à utilização de vans nas campanhas

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 20 de setembro de 2018 - 12:49
 Os eleitores têm cinco canais para denúncias, entre eles o site do Tribunal Regional Eleitoral
Os eleitores têm cinco canais para denúncias, entre eles o site do Tribunal Regional Eleitoral -

O coordenador de fiscalização da propaganda eleitoral, juiz Mauro Nicolau Júnior, publicou um aviso, que se encontra disponível no site do TRE-RJ, em Eleições 2018>Propaganda Eleitoral>Outros Documentos, por meio do qual alerta “todas as igrejas, e entidades de qualquer segmento religioso, que a veiculação de propaganda eleitoral nos templos, nas imediações e abordando pessoas que comparecem aos cultos revestem-se de caráter de absoluta ilegalidade sujeitando os infratores, todos os envolvidos, ainda que de forma indireta e omissiva e, também, os beneficiados, às consequências legalmente previstas, inclusive eventual interdição do local, apreensão de material e encaminhamento ao Ministério Público para as medidas cabíveis tanto na esfera eleitoral quanto criminal”.

Segundo o TRE, no último dia 10, o coordenador de fiscalização já havia se reunido com representantes de instituições religiosas e advogados de partidos políticos, na sede do órgão, para diálogo e fixação de parâmetros a respeito das regras de campanha eleitoral em entidades religiosas, incluindo o seu entorno.

“É necessário que todos os líderes, pastores, ministros e religiosos que façam uso da palavra nesses lugares sejam instruídos sobre a total vedação quanto a qualquer atividade que envolva propaganda eleitoral”, explicou o coordenador.

Outra - A Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do TRE também irá intensificar o combate à utilização de vans permissionárias de serviço público nas campanhas, o que é proibido pela legislação.

Canais de denúncia - A população tem cinco canais para denunciar propaganda irregular: o site do TRE-RJ, o aplicativo WhatsApp (21 97299-3669), a central de atendimento telefônico (21 3436-9000), a rede social Facebook (www.fb.com/ denunciaeleitoralrj2018) e, ainda, o Disque-Denúncia, pelo telefone (21) 2253-1177.

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