Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,1937 | Euro R$ 5,5292
Search

Alerj aprova projeto de lei que permite refinanciamento de IPVA

Texto segue para sanção do governador Pezão

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 19 de setembro de 2018 - 10:20
Texto segue para sanção do governador Pezão
Texto segue para sanção do governador Pezão -

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou ontem (18), o projeto de lei complementar (PLC) 56/18, de autoria do Executivo, que permite a redução no valor de multas e juros de ICMS e IPVA aos contribuintes que estão devendo os impostos. O objetivo é facilitar o pagamento por parte dos devedores. Segundo o Governo do Estado, os recursos deste refinanciamento serão utilizados para o pagamento do décimo terceiro salário de 2018 dos servidores estaduais. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

De acordo com o projeto, a redução de multas e juros relativas às dívidas de ICMS que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano será realizada da seguinte forma:

- Redução de 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;

- Redução de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;

- Redução de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;

- Redução de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas. 
 

Já para créditos tributários do ICMS relacionados exclusivamente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:

- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;

- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;

- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;

- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

Pessoa física - A proposta também estipula redução dos débitos fiscais de multas e juros referentes ao IPVA que ainda não tiverem sido inscritos na dívida ativa. Neste caso, somente será realizado o refinanciamento quando o contribuinte for pessoa física e para dívidas que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano. O pagamento dos débitos deverá ser feito em até, no máximo, dez parcelas e será dispensado o pagamento de juros e de multas.

A norma também determina que somente poderá ser realizado o parcelamento das dívidas de ICMS e IPVA que tenham valores superiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.480,50. O prazo de adesão à norma será de até 30 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.

O refinanciamento das dívidas dos impostos será imediatamente cancelado caso o contribuinte não pague três parcelas consecutivas, tenha parcela não paga por um período superior a 90 dias ou esteja em irregularidade com quaisquer outras obrigações principais ou acessórias vencidas por período maior que 60 dias.  

Matérias Relacionadas