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TSE concede liminar autorizando candidatura de Garotinho

A decisão foi do ministro Geraldo Fernandes

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 18 de setembro de 2018 - 11:31
 Com a decisão, Garotinho garantiu direito de ter nome e foto na urna eletrônica no dia da eleição

 Com a decisão, Garotinho garantiu direito de ter nome e foto na urna eletrônica no dia da eleição

Com a decisão, Garotinho garantiu direito de ter nome e foto na urna eletrônica no dia da eleição
Com a decisão, Garotinho garantiu direito de ter nome e foto na urna eletrônica no dia da eleição Com a decisão, Garotinho garantiu direito de ter nome e foto na urna eletrônica no dia da eleição Com a decisão, Garotinho garantiu direito de ter nome e foto na urna eletrônica no dia da eleição -

O ministro Geraldo Og Niceas Marques Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para que o candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PRP, Anthony Garotinho, de 58 anos, faça campanha eleitoral.

A medida vale até o julgamento do recurso de Garotinho pelo TSE. Não há data marcada para esse julgamento. A liminar foi concedida na noite do último domingo (16).

Pela decisão, Garotinho pode “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral”.

Esta decisão além de incluir a participação do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão também assegura a manutenção de seu nome na urna eletrônica no dia da eleição, em 7 de outubro.

Na decisão, de oito páginas, o ministro Og Fernandes ressalta a validade da liminar até o julgamento final no tribunal do TSE, que é a instância máxima na esfera da justiça eleitoral.

Histórico - No dia 6 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, por unanimidade, a candidatura de Garotinho ao governo do Estado do Rio.

A decisão foi motivada pela condenação do ex-governador do Rio, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça (TJ), em um caso de improbidade administrativa, envolvendo desvio de R$ 234 milhões em um programa de saúde.

Na decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que o acórdão do TRE-RJ “desafia recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade”.

No caso em análise, o ex-governador já interpôs o recurso contra a decisão - que está em fase de apresentação de contrarrazões.

Através de sua assessoria de imprensa, Garotinho disse que “mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE”, informou na nota oficial em relação à decisão favorável.

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