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Temer sanciona lei do frete mas veta anistia de multas

Medida atende reivindicações dos caminhoneiros durante greve

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 09 de agosto de 2018 - 17:32
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O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas. A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. Foi vetado o parágrafo que previa anistia a multas judiciais aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.


O texto da lei está publicado na edição desta quinta-feira, do Diário Oficial da União e não fixa os valores, mas cria as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas.


A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.


A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.  

Fixação de pisos mínimos - Sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.


O texto especifica que a fixação dos pisos mínimos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
Pela lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual, coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor que o piso mínimo estabelecido.


Há previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano. O infrator terá que indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio e 19 de julho de 2018.

Anistia fere Constituição,  diz governo - Na razão do veto à anistia das multas, o governo federal justificou que há inconstitucionalidade na medida. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares incluíram no texto um artigo para anistiar multas recebidas pelos caminhoneiros e empresas transportadoras durante a greve da categoria.


O trecho, vetado pelo presidente Michel Temer, estabelecia que seria concedida anistia às multas e sanções previstas Código de Trânsito Brasileiro e em outras normas ou decisões judiciais, aplicadas em decorrência das paralisações nas manifestações entre 21 de maio e 4 de junho.

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