Governo do Estado sanciona Dia Marielle Franco
Comemorado em 14 de março, o dia contará com promoção de debates e palestras
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, no Diário Oficial desta quarta-feira (18/07), a lei nº 8.054, que inclui no calendário oficial do estado o "Dia Marielle Franco - Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra" a ser comemorado em 14 de março. Nesta data, as instituições públicas e privadas deverão promover debates e palestras com o intuito de provocar a reflexão sobre o genocídio de mulheres negras.
Além da lei criada para o Dia Marielle Franco, ainda tem sanções de outras leis:
O descumprimento da lei acarretará em sanções que vão desde a advertência e multa de 2.500 UFIRs até a cassação do alvará de funcionamento em caso de estabelecimento privado e responsabilização do agente público em caso de órgão do estado.
- A lei nº 8.051 obriga as escolas de ensino médio, tecnólogo e universidades públicas ou privadas a notificarem os Centros Especializados de Atendimento às Mulheres sobre casos de violência sexual, agressões e estupros ocorridos em suas dependências.
Os recursos dessas penalidades serão revertidos para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher, que patrocina as atividades do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.
- Lei nº 8.052 cria a campanha "Não espere 24 horas" no intuito divulgar a lei nº 11.259/05 (Lei da Busca Imediata), que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Essa redação do ECA determina a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes logo após a sua notificação aos órgãos competentes. Serão afixadas cópias com o teor da lei da busca imediata em locais visíveis dos conselhos tutelares, delegacias, conselhos de direitos da criança e do adolescente, escolas da rede pública, portos, aeroportos e empresas de transportes públicos.
- A lei nº 8.053 altera a lei 3.243, de 1999, que impede que concessionárias de serviços públicos interrompam o fornecimento do bem ou serviço sem aviso prévio ao consumidor. De acordo com o novo texto, caso a empresa não cumpra a lei, o responsável será obrigado a pagar multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.