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Governo do Estado sanciona Dia Marielle Franco

Comemorado em 14 de março, o dia contará com promoção de debates e palestras

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 18 de julho de 2018 - 18:28
 Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra será comemorado no dia 14 de março
Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra será comemorado no dia 14 de março -

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, no Diário Oficial desta quarta-feira (18/07), a lei nº 8.054, que inclui no calendário oficial do estado o "Dia Marielle Franco - Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra" a ser comemorado em 14 de março. Nesta data, as instituições públicas e privadas deverão promover debates e palestras com o intuito de provocar a reflexão sobre o genocídio de mulheres negras.

Além da lei criada para o Dia Marielle Franco, ainda tem sanções de outras leis:

 - A lei nº 8.050 proíbe a eutanásia de cães, gatos e outros animais domésticos, com a exceção de casos de zoonoses ou doenças graves infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais. A prática será aceitável, ainda, caso o animal esteja sofrendo.

O descumprimento da lei acarretará em sanções que vão desde a advertência e multa de 2.500 UFIRs até a cassação do alvará de funcionamento em caso de estabelecimento privado e responsabilização do agente público em caso de órgão do estado.

- A lei nº 8.051 obriga as escolas de ensino médio, tecnólogo e universidades públicas ou privadas a notificarem os Centros Especializados de Atendimento às Mulheres sobre casos de violência sexual, agressões e estupros ocorridos em suas dependências. 

Os recursos dessas penalidades serão revertidos para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher, que patrocina as atividades do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

- Lei nº 8.052 cria a campanha "Não espere 24 horas" no intuito divulgar a lei nº 11.259/05 (Lei da Busca Imediata), que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Essa redação do ECA determina a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes logo após a sua notificação aos órgãos competentes. Serão afixadas cópias com o teor da lei da busca imediata em locais visíveis dos conselhos tutelares, delegacias, conselhos de direitos da criança e do adolescente, escolas da rede pública, portos, aeroportos e empresas de transportes públicos.

- A lei nº 8.053 altera a lei 3.243, de 1999, que impede que concessionárias de serviços públicos interrompam o fornecimento do bem ou serviço sem aviso prévio ao consumidor. De acordo com o novo texto, caso a empresa não cumpra a lei, o responsável será obrigado a pagar multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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