Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 4,9745 | Euro R$ 5,3958
Search

Senado federal quer mais rigor para crimes sexuais

Ato libidinoso poderá ser considerado crime

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de junho de 2018 - 16:04
Além de importunação sexual, lei prevê punição à divulgação de imagem de ex-parceiro na internet
Além de importunação sexual, lei prevê punição à divulgação de imagem de ex-parceiro na internet -

Casos de homens que ejacularam em mulheres em espaços públicos ganharam forte repercussão desde o ano passado não apenas pela frequência, mas principalmente pela falta de punição aos autores. A ausência de tipificação legal para esse tipo de prática impulsionou os legisladores brasileiros a elaborar uma lei que contemple tais episódios. Ontem, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deu mais um passo para que a importunação sexual, ou seja, a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, passe a ser considerada crime previsto no Código Penal.

O texto foi aprovado com duas emendas senador Humberto Costa (PT-PE), que é relator da proposta, inseridas no substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A matéria vai a Plenário.

“A ausência de um tipo penal específico para combater tais condutas gerou verdadeiras anomalias no sistema jurídico, pois os juízes criminais se viam impossibilitados, em muitos casos, de aplicar a sanção por não terem tipificação legal”, afirmou.

Vanessa Grazziotin citou outras formas de agressão sexual sofridas por mulheres, rotineiramente, que também se enquadravam como meras contravenções penais, como os casos em que homens se aproveitam da aglomeração de pessoas nos transportes públicos para esfregar seus órgãos sexuais em passageiras.

A lei também traz modificações quanto à divulgação de cena de estupro e estupro de vulnerável, e de sexo ou pornografia nas redes sociais. Caso a proposta seja aprovada, tais atos serão considerados crimes, com pena prevista para um a cinco anos de reclusão. Em casos em que a divulgação seja feita por alguém com relação íntima de afeto com a vítima, existe a possibilidade de aumento da pena.

Com essa medida, O senador Humberto Costa espera que haja punição em casos de divulgação de cenas de nudez ou sexo da vítima por ex-parceiros como forma de vingança.

Assim como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), os crimes contra a dignidade sexual passam a ser considerados ações penais públicas incondicionadas.

“A ação incondicionada é atribuída a esse crime para proteger a própria vítima, porque, em muitos casos, ela se acha intimidada, sem a devida coragem de fazer a reclamação. Dessa forma, o Ministério Público, independente de qualquer reclamação, pode tomar a iniciativa e mover uma ação criminal contra o autor”, explicou o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Matérias Relacionadas