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Governo Federal prepara um decreto sobre trabalho intermitente

Iniciativa ocorre após MP que alterava 17 pontos da reforma expirar sem ter sido aprovada

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 25 de abril de 2018 - 11:08
A iniciativa apareceu como ‘alternativa’ à MP que expirou sem ter sido aprovada pelo Congresso
A iniciativa apareceu como ‘alternativa’ à MP que expirou sem ter sido aprovada pelo Congresso -

O governo prepara um decreto para definir trecho da reforma trabalhista. A iniciativa ocorre depois que a Medida Provisória (MP) que alterava 17 pontos da reforma expirou sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, reuniu-se com o relator da reforma na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), na noite dessa segunda-feira para definir os pontos que devem estar presentes no decreto.

De acordo com o deputado, ficou definido na reunião que o governo não deve enviar ao Congresso outra MP ou projeto de lei para alterar a reforma. Como o decreto não pode mudar o teor de proposições aprovadas pelo Congresso, o único ponto da MP que deve ser contemplado no texto será o do trabalho intermitente.

A MP que expirou previa, entre outros itens, a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente, o impedimento de atividades de gestantes e lactantes em locais insalubres e a aplicação do acordo coletivo para firmar contratos de jornadas de 12 horas por 36.

Marinho disse que não há clima para votar esse tipo de matéria no Congresso em ano eleitoral e defendeu que as críticas e questionamentos à reforma trabalhista sejam resolvidos no âmbito da Justiça.

Segundo o relator, há ainda a hipótese de o Ministério do Trabalho tratar de alguns pontos por meio de portaria ou resoluções normativas. Esses temas ainda estão em discussão.Todos os itens que estavam na medida, publicada em novembro do ano passado, geraram controvérsias e críticas.

Com a falta de acordo entre os deputados e a divergência sobre os pontos a serem alterados, a MP não avançou. O prazo de análise de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

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