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Lei de assédio moral ou perseguição no trabalho é sancionada

Atitude que comprometa a saúde física e psicológica do trabalhador se enquadra na nova lei

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de abril de 2018 - 12:20
Imagem ilustrativa da imagem Lei de assédio moral ou perseguição no trabalho é sancionada

Agora é lei. Qualquer forma de assédio moral ou perseguição no ambiente de trabalho nas repartições públicas ou privadas de São Gonçalo serão punidas. Aprovado por unanimidade, o projeto de lei de autoria do presidente da Câmara dos Vereadores, Diney Marins, foi sancionado, ontem, pelo prefeito José Luiz Nanci. Entre as justificativas para criar o projeto, Diney Marins assegurou que, além de ser crime, assédio e abuso moral no trabalho causam problemas aos trabalhadores, comprometendo tanto a saúde física quanto a psicológica.

Pela lei, fica considerado como assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra, que atinja a autoestima, a segurança, a dignidade e moral de um indivíduo em seu ambiente de trabalho, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, causando-lhe constrangimento ou vergonha, implicando dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional, à estabilidade ou equilíbrio do vínculo funcional e à saúde física ou mental do indivíduo.

“Amedrontar um funcionário com ameaças de demissão também podem ser caracterizadas como assédio moral. Outras atitudes como desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade de um, negando informações também podem ser consideradas atitudes de assédio moral”, explicou Diney.

O trabalhador que suspeitar ou identificar perseguição no ambiente de trabalho poderá solicitar à chefia competente a apuração dos fatos ou a realização de sindicância. “A solicitação deverá ser acompanhada de um relato detalhado dos fatos que levaram o requerente a suspeitar ou identificar as condutas repreendidas pela lei. O interessado poderá ainda comunicar ao Ministério Público (MP) os fatos que evidenciem qualquer forma de constrangimento repreendida por esta norma”, garantiu o autor do projeto.

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