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Eleições terão novas regras

Candidatos poderão usar recursos próprios em campanha

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de fevereiro de 2018 - 10:23
Luiz Fux foi o relator da Resolução 23.553, que autoriza o autofinanciamento nas campanhas
Luiz Fux foi o relator da Resolução 23.553, que autoriza o autofinanciamento nas campanhas -

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as regras para financiamento das campanhas eleitorais em 2018. De acordo com a resolução, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento. Até então, apenas os recursos partidários e as doações de pessoas físicas eram permitidos. “O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o texto da Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux.

No caso da disputa pela presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$70 milhões. Nas eleições para o cargo de governador, os valores variam entre R$2,8 milhões e R$21 milhões, conforme o número de eleitores do Estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites podem ir de R$2,5 milhões a R$5,6 milhões. Para deputado federal, o limite é de R$2,5 milhões, e de R$1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.

As doações, entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado “que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.

A resolução diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doações bancárias, deverá constar o CPF do doador. Já “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”.

Financiamento coletivo – Outra novidade estabelecida pelo TSE é a regulamentação do financiamento coletivo da campanha pela internet. Para tanto, a plataforma deverá ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral. Serão exigidos, ainda, o recibo da transação, identificação obrigatória com o nome completo e o CPF do doador; o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das doações. Essas informações deverão ser disponibilizadas na internet, devendo ser atualizada a cada nova doação. Os dados deverão ser enviados à Justiça Eleitoral.

A polêmica em torno do autofinanciamento começou em dezembro do ano passado, quando o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento sem restrição nas campanhas. Na ocasião, os parlamentares entenderam que isto poderia favorecer candidatos com maior poder aquisitivo. Contudo, a derrubada ocorreu a menos de um ano da eleição, o que poderia ensejar insegurança e disputa jurídica. Com isso, coube ao TSE editar uma norma específica com as regras.

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