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Justiça Eleitoral convoca mesários voluntários

Qualquer eleitor pode ser escolhido para as funções

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 10 de dezembro de 2017 - 10:09
Os mesários exercem diferentes funções nos dias de votação e recebem alguns benefícios
Os mesários exercem diferentes funções nos dias de votação e recebem alguns benefícios -

A Justiça Eleitoral lançou uma campanha para convocar mesários voluntários a trabalharem nas Eleições Gerais de 2018. Um filme está sendo veiculado a fim de incentivar os cidadãos a se dirigirem aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de seus estados e se inscreverem para atuar nas eleições do ano que vem.

A função desempenhada pelos mesários é considerada de fundamental importância, uma vez que trabalho deles garante o funcionamento normal dos pontos de votação durante as eleições. Participar de uma eleição como mesário voluntário é a chance que muitos brasileiros têm de se envolver diretamente no processo democrático de escolha dos novos representantes do país.

Missão – Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição, estão: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Cabe ao mesário também organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.

Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; e eleitores menores de 18 anos.

A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os cidadãos voluntários se inscrevem nos cartórios eleitorais de suas cidades ou preenchem um cadastro no site do TRE estadual ou no portal do TSE na internet.

Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior.

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