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Praças de São Gonçalo podem ser liberadas para apresentações artísticas sem autorização prévia

Projeto de lei é de autoria do vereador Professor Paulo

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 28 de novembro de 2017 - 12:18
>> Professor Paulo é autor do projeto que libera espaços públicos para manifestações culturais
>> Professor Paulo é autor do projeto que libera espaços públicos para manifestações culturais -

Por votação unânime, o Legislativo gonçalense aprovou dois projetos de leis que versam, respectivamente, sobre manifestações artísticas amadoras nos espaços públicos abertos da cidade e a notificação, aos pais ou responsáveis, sobre a ausência dos estudantes nas salas de aulas.

Apelidado de Arte Popular, o projeto de lei (PL 182/2017), de autoria do vereador Professor Paulo (PCdoB) determina que apresentações artísticas em praças, anfiteatros e largos possam ser realizadas sem prévia autorização de órgãos públicos municipais. As apresentações, no entanto, devem seguir algumas regras.

Entre as exigências está de que as manifestações devem ser gratuitas para os espectadores, mas são permitidas doações espontâneas. O evento não pode influenciar ou interromper o trânsito e a livre circulação de pedestres, bem como o acesso as instalações públicas ou privadas.

As apresentações não precisam ter palco ou qualquer outra estrutura de prévia instalação no local. A utilização de fonte de energia para alimentação de som deverá ter potência máxima de 30 kVAs e os eventos devem ter duração máxima de até três horas, sem passar das 22h.

Há restrições, ainda, em relação a patrocínio privado que a caracterize como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por Leis Municipal, Estadual ou Federal de incentivo à cultura.

A matéria determina, ainda, que a Guarda Municipal não impeça as apresentações, salvo se os artistas estiverem infringindo os dispostos no projeto de lei.

Recado – Também aprovado, o projeto de lei 158/2017 determina que a falta injustificada durante o período escolar nas redes pública e privada seja prontamente comunicada aos pais e responsáveis.

Para combater a evasão escolar, o texto orienta que as unidades escolares mantenham atualizados os dados cadastrais dos alunos e seus familiares. O PL é de autoria do vereador Armando Marins com coautoria do Professor Paulo.

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