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Consumidor poderá ser avisado 15 dias antes de seu nome ir para o SPC

Alerj vota hoje no projeto de lei com nova regra

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 14 de novembro de 2017 - 11:16
Imagem ilustrativa da imagem Consumidor poderá ser avisado 15 dias antes de seu nome ir para o SPC

A Alerj vota hoje, em discussão única, o projeto de lei 2.265/16, do deputado Geraldo Pudim (PMDB), que determina que o consumidor seja avisado, com antecedência mínima de 15 dias, sobre sua inclusão nos registros de inadimplentes.

O projeto altera a Lei 3.244/99, que estabeleceu um prazo de dez dias para a comunicação ao consumidor. O novo texto também determina que as empresas informem os consumidores por escrito mediante protocolo de aviso de recebimento.

O descumprimento da norma pode acarretar ao infrator penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O aumento do prazo para 15 dias é necessário para que o consumidor tenha mais tempo para contestar a inclusão e/ou quitar a obrigação”, justifica Geraldo Pudim.

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