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Estado sanciona Lei que beneficia os mototaxistas por até um ano

Órgãos estão proibidos de multar e apreender

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 19 de setembro de 2017 - 09:30
A categoria comemorou a decisão em frente ao prédio da Alerj
A categoria comemorou a decisão em frente ao prédio da Alerj -

Os órgãos de fiscalização de trânsito estão proibidos de multar e apreender veículos de mototaxistas e motofretistas por um período de um ano, a contar da concessão da licença provisória de trabalho a esses profissionais. É o que determina a Lei 7.688/17, de autoria do deputado Paulo Melo (PMDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial de ontem.

De acordo com Paulo Melo, atualmente o prazo para que seja concedida a licença definitiva é de 90 dias, o que não coincide com a demora no sistema. “Na prática esse prazo tem se mostrado absolutamente inviável, o que acaba por impedir ou prejudicar, muitas vezes de forma irreversível, o trabalho dos profissionais que exploram os serviços de mototaxi e motofrete”, justifica o deputado.

As votações no plenário da Alerj foram acompanhadas por profissionais da categoria. Motoboy há cinco anos, Sebastião Macroni lidera o movimento da categoria. Ele disse que o prazo era muito curto para realizar toda a regulamentação.

“Normalmente o salário da categoria é muito baixo. Não temos condições de conseguir todas as exigências para obter uma licença em tão pouco tempo. Muitos pais de família estão perdendo seu direito ao trabalho por causa desse curto prazo. Somente na quinta-feira passada, mil motos foram apreendidas”, afirmou.

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