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Ministro defende professor

Mendonça Filho é contra a contratação terceirizada dos profissionais da educação

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 18 de maio de 2017 - 13:30
Ministro ainda defende que os professores devem ter tratamento especial na Reforma da Previdência
Ministro ainda defende que os professores devem ter tratamento especial na Reforma da Previdência -

O ministro da Educação, Mendonça Filho, posicionou-se favorável a regime especial de aposentadoria de professores e disse ser contra a terceirização desses profissionais. Em março, o Congresso Nacional aprovou a contratação terceirizada de trabalhadores sem restrições em empresas privadas e na administração pública. Para Mendonça Filho, a terceirização não deve ser aplicada ao professor.

“Pessoalmente, sou contra, eu acho que professor é uma atividade que exige um nível de vinculação à escola, à universidade. Eu sou contra qualquer tipo de terceirização na contratação de professores por qualquer ente da federação e por qualquer organização educacional”, disse.

O ministro da Educação ressalta, no entanto, que estados e municípios têm a liberdade de decidir sobre a questão. “A gente vive em uma federação que confere, pela Constituição, autonomia a estados e municípios. Pessoalmente, vocalizo essa defesa e lutarei em favor dessa tese no sentido de que professores sejam contratados em regime que leve em consideração o valor da profissão”.

Aposentadoria – Questionado sobre a Reforma da Previdência, estabelecida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que aguarda aprovação no plenário da Câmara, o ministro disse que é favorável e defende que o Congresso Nacional dê um tratamento especial aos professores, tendo em vista a relevância da atividade e importância para a formação dos jovens e crianças no Brasil.

Em março, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou moção de apoio pela manutenção da aposentadoria especial dos professores nos termos da lei vigente. Atualmente, professores podem se aposentar aos 55 anos, no caso dos homens, e 50, das mulheres. O tempo de contribuição mínimo é de 30 e 25 anos, respectivamente. A regra é válida para quem contribui pelo regime geral da Previdêncial Social. No texto original da PEC 287/2016, o grupo passaria a se aposentar pela regra geral, com 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição. O relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA), aprovado no último dia 9 em comissão especial, diz que a aposentadoria só será garantida se o servidor atingir 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) e o tempo mínimo de 25 anos de contribuição. Para receber a integralidade do salário, serão necessários 40 anos de contribuição. Os professores que foram enquadrados em um novo regime especial poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição. O texto será votado em plenário.

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