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Senado vota redução de tributos dos Correios

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de abril de 2017 - 07:30
A carga tributária dos Correios será votada no plenário do Senado Federal, no início da semana
A carga tributária dos Correios será votada no plenário do Senado Federal, no início da semana -

Os senadores devem começar a semana de votações com o projeto de lei da Câmara (PLC 59/2016) que tem por objetivo alterar a forma de tributação das agências franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A mudança proposta explicita que essas franquias realizam atividades auxiliares ao serviço postal, estipulando a tributação de acordo com o percentual de venda dos produtos e serviços, o que vai diminuir a carga tributária dessas pequenas empresas.

A medida afasta a possibilidade de tributação dos franqueados como se suas atividades fossem de intermediação de negócios. Nesse caso, a carga tributária é mais pesada, inclusive em decorrência da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios.

Também pode ser votado no decorrer da semana o projeto (PLC 80/2015) que legaliza a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções foram homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade. A iniciativa insere dispositivo na Lei dos Cartórios para preservar todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor dessa legislação (18 de novembro de 1994). De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), remoção é o deslocamento do servidor - a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede - dentro do mesmo quadro funcional. Até a vigência da Lei dos Cartórios, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.

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