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Terceirização terá rito normal no Senado

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 28 de março de 2017 - 19:47
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que o projeto é complementação da Câmara
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que o projeto é complementação da Câmara -

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, voltou a afirmar, ontem, que pautará o projeto que regulamenta a terceirização em análise no Senado (PLC 30/2015) assim que o texto estiver pronto para votação no Plenário. A proposta é vista como uma complementação à matéria sobre o mesmo tema aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada.

Segundo Eunício, o projeto seguirá o rito regular de tramitação. Para ser pautado no Plenário, o PLC, conforme o presidente, ainda depende da apresentação do relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) e precisa da aprovação de, ao menos, um colegiado que pode ser a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), a chamada comissão da Agenda Brasil, ou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“O projeto precisa ser aprovado em uma comissão. Se ele não for para a (comissão) da Agenda Brasil, eu encaminharei à CCJ para que se pronuncie. Ele vem a Plenário e eu vou dar o rito normal ao projeto. Enquanto não tiver o relatório, não posso fazer nenhum movimento”, frisou Eunício.

Terceirização – O texto da Câmara que trata da terceirização foi aprovado, na última quarta-feira, e encaminhado à sanção presidencial. Enquanto os defensores da proposta argumentam que a medida pode modernizar a legislação trabalhista e gerar mais postos de trabalho, os críticos dizem que o projeto diminui direitos e fragiliza as relações de emprego. Entre outros pontos, a proposta prevê a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à terceirizada. Com isso, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da terceirizada para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos.

Já o texto que tramita no Senado estabelece a responsabilidade solidária. Ou seja, contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

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