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Candidatura de Maia tem novo entendimento

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 24 de janeiro de 2017 - 12:00
Rodrigo Maia poderá concorrer ao cargo de presidente
Rodrigo Maia poderá concorrer ao cargo de presidente -

O desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, derrubou uma decisão liminar tomada, na última sexta-feira (20), que impedia a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados.

Queiroz escreveu, na decisão tomada no último domingo, que o artigo 57 da Constituição Federal deixa clara a permissão para que Maia concorra à reeleição. Ele atendeu a um recurso feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). O inciso 4º do artigo 57 da Constituição Federal afirma que senadores e deputados devem promover, a partir de 1º de fevereiro, sessões preparatórias com o objetivo de realizar “a eleição das respectivas mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente”.

Segundo a interpretação feita pelo desembargador Hilton Queiroz, “a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para o mandato de dois anos, o que não é o caso nos autos, em que o atingido pela decisão judicial apenas cumpre mandato-tampão”, afirmou o magistrado na decisão de domingo.

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