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Rodrigo Maia vai recorrer para concorrer à presidência da Câmara

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de janeiro de 2017 - 12:00
Juiz federal determinou que Maia não concorra à presidência
Juiz federal determinou que Maia não concorra à presidência -

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou, ontem, que vai recorrer da decisão do juiz federal substituto da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, Eduardo Ribeiro de Oliveira, que determinou que ele “se abstenha de se candidatar para o cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora”, que acontece no próximo dia 2 de fevereiro.

A decisão do juiz da primeira instância da Justiça Federal em Brasília foi em caráter liminar, em ação popular movida contra a União e o presidente da Câmara. “Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça, esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, disse Rodrigo Maia.

A decisão do juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira foi tomada, ontem, em ação popular movida por Marcos Aldenir Ferreira Rivas. O magistrado determinou, ainda, caso haja descumprimento da decisão, multa a Rodrigo Maia no valor de R$ 200 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Na ação popular, o autor alega que a reeleição de Maia é vedada pela Constituição. Marcos Aldenir Ferreira Rivas argumenta que o exercício do mandato de presidente da Câmara dos Deputados por Maia em concomitância com sua candidatura ao cargo, poderia ‘proporcionar-lhe-ia privilégios em relação aos demais postulantes’.

Mandado – A Mesa da Câmara dos Deputados também foi notificada, ontem, para que se manifeste sobre mandado de segurança, proposto pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que questiona a eventual candidatura/reeleição de Rodrigo Maia. No dia 13 de janeiro, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, determinou que seja encaminhado à Câmara pedido de informações a Maia.

O mandado de segurança pede a concessão de liminar para proibir a candidatura de Rodrigo Maia à reeleição; que suspenda o processo eleitoral na Casa até que o Pleno do Supremo decida sobre a questão; ou que seja suspensa a posse de Maia, caso seja eleito antes do pronunciamento da Corte. O documento também pretende que o Supremo Tribunal Federal impeça, definitivamente, a possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia.

O argumento do mandado é que a Constituição Federal e o Regimento Interno da Casa proíbem reeleição de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. O prazo para que a Câmara se manifeste é dez dias úteis que começam a contar a partir do momento que o aviso de recebimento chegar ao STF.

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