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Forças Armadas em presídios vai custar R$ 10 milhões ao Governo

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 19 de janeiro de 2017 - 10:30
Ação das Forças Armadas nos presídios foi autorizada por Temer
Ação das Forças Armadas nos presídios foi autorizada por Temer -

O Ministério da Defesa pretende empregar cerca de mil militares nas vistorias que serão realizadas nos presídios, por determinação do presidente Michel Temer. Ontem, o presidente anunciou que não usará a Força Nacional, mas sim as Forças Armadas para socorrer estados que temem rebeliões em presídios.

Segundo o ministro Raul Jungmann, a previsão é do uso de mil homens e cerca de 30 equipes na operação que ainda deverá ser discutida com os governadores. “Como atuamos a partir da demanda, esse número pode vir a crescer”, disse o ministro.

Jungmann disse que as Forças Armadas estarão prontas para atuar em até 10 dias. O orçamento destinado a esse projeto será de R$ 10 milhões. Ele ainda afirmou que será definido um limite de tempo para que os militares fiquem nos estados e não haverá combate direto a facções, pois isso é papel da polícia.

Ainda de acordo com o ministro, os militares não vão lidar com qualquer tipo de rebelião. Eles serão enviados aos estados para fazer varreduras nos presídios, mas só entrarão em unidades quando estas estiverem sob controle dos estados. A função de detectar celulares, armas, drogas e outros “materiais ilícitos” está definido no decreto lançado nesta quarta, que viabiliza o uso das Forças Armadas por até 12 meses.

Apesar de Temer não quis oferecer a Força Nacional por temer estar cometendo desvio de finalidade, o uso das Forças Armadas foi considerado inconstitucional por criminalistas.

O advogado Fernando Augusto Fernandes avaliou que “há claro desvio das Forças Armadas que na forma do art.142 da Constituição Federal ‘destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais’. Assim, só há previsão de ação interna no caso em Estado de Defesa e de Sítio, justificados pelo art. 136, quando a ordem pública ou a paz social estão ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza’, o que exige aprovação pelo Congresso Nacional (art.49, IV.CF)”, questinou.

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