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Deputados tiram projeto sobre o limite do Bilhete Único de pauta

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 07 de dezembro de 2016 - 22:44
Outros três projetos anti-crise foram discutidos e votados
Outros três projetos anti-crise foram discutidos e votados -

O projeto de lei 2.248/16, que limitaria o valor do subsídio do Bilhete Único Intermunicipal a R$ 150 por mês, não foi votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ontem. A retirada de pauta foi decidida durante a reunião do colégio de líderes partidários, em que quatro projetos do Governo foram discutidos.

Presidente da Alerj, o deputado Jorge Picciani (PMDB) destacou que a mudança representaria uma economia de 4,5% do custo anual do Bilhete Único para os cofres estaduais, que é de cerca de R$ 680 milhões por ano. “A medida não compensa o custo social de você prejudicar os mais pobres, que moram mais longe e poderiam ficar desempregados com o aumento no custo de deslocamento”, afirmou.

Pacotes – Dando seguimento às votações do Pacote anti-crise do governo do Estado, a Alerj aprovou, ontem, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/16, do Executivo, que proíbe a concessão de anistia tributária, total ou parcial, pelos próximos dez anos aos devedores de impostos. Os inscritos na dívida ativa do Estado terão um prazo de 30 dias para adequação à norma. A proibição não valerá para cancelamento de débitos em que o valor seja inferior ao custo de cobrança.

Passagens – Moradores das ilhas Grande e de Paquetá, que possuem a renda isenta de declaração no imposto de renda, terão isenção na tarifa das barcas de Cocotá e Ilha Grande. Para os moradores que declaram o imposto, será cobrada metade da tarifa normal.

Pagamentos – A Alerj também aprovou a redução de 40 para 20 salários mínimos, o teto para pagamentos de dívidas de pequeno valor do Governo do Estado com pessoas ou empresas, decorrentes de decisões judiciais. Até o limite estabelecido por lei, as dívidas devem ser pagas em dinheiro. Acima disso, podem ser pagas com precatórios (reconhecimento judicial da dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica).

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