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Estado do Nordeste decreta a primeira prisão por 'estupro virtual' do Brasil

Caso foi considerado 'sextorsão'

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de agosto de 2017 - 10:25
A prisão por esse tipo de abuso sexual é inédita no país
A prisão por esse tipo de abuso sexual é inédita no país -

Pela primeira vez, uma pessoa foi presa no Brasil por praticar "estupro virtual". Há alguns meses, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática-D.R.C.I. de Teresina, no Piauí, iniciou uma investigação a respeito de um caso envolvendo esse tipo de abuso sexual, que resultou na prisão do acusado.

Conduzida pelo Dr. Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina/PI, a investigação concluiu que o homem usava um perfil falso no Facebook e ameaçava exibir imagens íntimas da vítima, exigindo que ela enviasse novas fotos em que estava nua e até mesmo se masturbando.

Para identificar o acusado, Correia determinou que a rede social fornecesse as informações sobre o usuário do computador utilizado para a prática do crime. A empresa atendeu a ordem da Justiça e, depois de ser identificado, o homem teve sua prisão decretada.

Essa conduta é denominada pela doutrina moderna como "sextorsão" (aglutinação de "sexo" com "extorsão"), mas o neologismo ainda é desconhecido no país.

O ato pode ser caracterizado como "uma forma de exploração sexual que ocorre pelo constrangimento de uma pessoa à prática sexual ou pornográfica, em troca da preservação em sigilo de imagem ou vídeo da vítima em nudez total ou parcial, ou durante relações sexuais, previamente guardadas".

O termo "sextorsão" surgiu nos Estados Unidos em 2010, data em que foi oficialmente usado em uma declaração do Federal Bureau of Investigation (FBI). O processo investigava o caso em que um hacker passou a controlar a webcam da vítima, tendo acesso ao seu quarto e ameaçando expô-la caso não cedesse a suas demandas.

No contexto brasileiro, embora não teve ocorrido contato físico entre a mulher e o agressor, esta foi constrangida e levada a praticar o ato em si mesma. Usando como base a doutrina, o juiz entendeu que houve a prática do crime de "estupro virtual".

Fonte: Catraca Livre

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