17 de Maio de 2012
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza na próxima quarta-feira (20), às 10h, reunião ordinária quando pode ser votado o substitutivo do relator, Romeu Tuma (PTB-SP), ao projeto de lei do Senado que aumenta as penas para crimes de corrupção praticados nas áreas de saúde e educação. A matéria, que será apreciada em decisão terminativa, estabelece pena de reclusão de 4 a 14 anos, e multa, em caso de corrupção passiva ou ativa praticada em prejuízo das atividades da saúde ou educação. Caso aprovado, o substitutivo será submetido a turno suplementar de votação também na CCJ.
O autor do projeto, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), utiliza, em sua justificação, dados da Controladoria-Geral da União (CGU) segundo os quais, no Brasil, a corrupção e a má gestão desviaram 25% dos R$ 1,6 bilhão repassados, nos últimos quatro anos, pelo Ministério da Saúde, a 1.341 municípios. Na área da educação, segundo dados da Federação das Indústrias de São Paulo, o Brasil perde com a corrupção 81% do respectivo orçamento, que corresponde a R$ 27,1 bilhões.
Corrupção - O artigo 317 do Código Penal define como corrupção passiva solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Já corrupção ativa (artigo 333) é definida como oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Em ambos os casos, atualmente a pena de reclusão prevista é de dois a 12 anos, e multa.
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