Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,1957 | Euro R$ 5,5298
Search

Dilma sanciona leis que alteram os estatutos da OAB e da Advocacia

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de janeiro de 2016 - 19:40

As sanções da presidente Dilma Rousseff foram publicadas ontem no Diário Oficial da União

Foto: Divulgação

A presidente Dilma Rousseff sancionou leis que alteram os estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil e da Advocacia. A Lei nº 13.245 altera o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê direitos dos advogados. A Lei 13.247 altera o Estatuto da Advocacia. As mudanças foram publicadas na edição de ontem do D. O. da União.

Segundo o novo texto, o profissional pode “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”.

Assim, com a nova lei, fica estabelecido que o advogado pode assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, “sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente”.

O novo texto prevê ainda que a autoridade poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

Outra - A nova redação do artigo 15 do Estatuto da Advocacia estabelece que os advogados podem se reunir em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia.

O novo texto prevê que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Presidente da entidade elogia alterações

Sobre a sanção das duas leis, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho disse que a data desta quarta-feira é histórico.

“As leis sancionadas correspondem a lutas da entidade há muitos anos. A que cria a sociedade individual do advogado permitirá uma maior valorização e a formalização de advogados no mercado de trabalho”, disse.

Segundo ele, o outro projeto diz respeito às prerrogativas do advogado no inquérito policial e em qualquer investigação.

“Até esta lei, o advogado não podia sequer questionar o delegado, apresentar requerimento, apresentar razões, defender o seu cliente, às vezes não tinha acesso aos autos do inquérito, e agora com este dispositivo, o advogado poderá defender o cidadão.

Este é um projeto que vem para fortalecer e favorecer o exercício da advocacia mas vem muito fortemente para beneficiar o cidadão que é investigado”, argumentou.

Matérias Relacionadas