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MP recomenda a retirada de propaganda em Maricá

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de agosto de 2016 - 12:10
 A lei proíbe publicidade de atos, programas e obras nos três meses que antecedem o pleito
A lei proíbe publicidade de atos, programas e obras nos três meses que antecedem o pleito -

O Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça junto à 55ª Zona Eleitoral, expediu uma recomendação ao prefeito de Maricá, Washington Quaquá, para a retirada de publicidade institucional das ruas da cidade. O Ministério Público constatou uma persistência de propaganda institucional alastrada nas ruas da cidade e nos ônibus municipais, em desacordo com a legislação eleitoral.

Quaquá não concorre à reeleição, mas apoia um dos postulantes ao cargo de prefeito, e segundo o MP, sua conduta configura uso indevido da máquina pública, já que acarreta desequilíbrio entre aqueles que disputarão as eleições. Com base na recomendação do MP, o prefeito já iniciou a retirada do material.

O artigo 73, VI, “b” da Lei das Eleições proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O documento enviado ao prefeito destaca que a cidade segue com placas, noticiando asfaltamento de ruas, publicidade ao longo das paradas de ônibus, placas ostensivas na entrada da cidade com slogans publicitários, gigantescos outdoors anunciando obras públicas, além de publicidade institucional ostensiva nos próprios ônibus gratuitos que circulam pela cidade.

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