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Justiça impede início das obras de imobiliária em São Francisco

Segundo MP, empreendimento está em desacordo com as normas urbanísticas da região

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de outubro de 2018 - 16:45
Segundo o MP, a construção estaria em desacordo com as normas urbanísticas da região
Segundo o MP, a construção estaria em desacordo com as normas urbanísticas da região -

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve, na última semana, decisão favorável que mantém suspenso o início de construção irregular no bairro de São Francisco, em Niterói. 

Segundo o MPRJ, por meio da Subprocuradoria de Assuntos Cíveis e Institucionais (Subcível/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), o empreendimento imobiliário multifamiliar com 13 apartamentos, a ser erguido na Rua Major Fróes, está em desacordo com as normas urbanísticas da região, uma vez que o Plano Diretor e o Plano Urbanístico Regional das Praias da Baía permitem apenas a construção de unidades unifamiliares.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, terceira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Além do evidente desrespeito às regras de edificações no local, o Ministério Público fluminense afirma que o empreendimento causará danos irreversíveis ao meio ambiente, lesivos à coletividade.

Em sua decisão, a magistrada afirma que “não há dúvida de que, iniciada a construção, não será mais possível a reparação, in natura, do dano ambiental causado. Assim, ainda que se permita a compensação ambiental ou, subsidiariamente, a indenização por eventuais prejuízos, o ambiente degradado pode nunca mais recuperar suas condições originais, e provavelmente não as recuperará. Pelo exposto, defiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto para impedir que as obras do citado empreendimento, impugnado nestes autos pelo MPRJ, tenham início”, concluiu.

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